No momento
da contração de profissionais o processo seletivo da maioria das empresas é
bastante rigoroso, são analisados, cuidadosamente, diversos aspectos do
candidato, dentre eles, a capacitação profissional, psicológica, a pretensão
salarial e por fim as referências. Na hora de contratar um despachante
aduaneiro/comissária de despachos, penso que o “modus operandi” adotado pelo importador/exportador não deveria ser diferente. Afinal, este profissional, ao receber o mandato
(procuração) e ter o número do seu C.P.F. incluso no Radar da empresa passará a
representa-los legalmente junto aos principais órgãos anuentes e intervenientes
do comércio exterior.
“O
despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus
representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de
mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na
importação ou na exportação.A
principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração
aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da
destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o
regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos
pela Aduana para aplicação desse regime.A
verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando
necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador
ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo
este recebê-la após o seu desembaraço.Para
que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para
a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve,
primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá
ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.” Legislação
de referência: (Secretaria da Receita Federal - IN RFB nº1.209, de 7 de
novembro de 2011).
Lendo a definição da Receita Federal no texto acima parece
simples, mas não é. Vejamos o que o mercado exige hoje de um Despachante
Aduaneiro:
- Amplo conhecimento da Legislação Aduaneira e cambial
- Inglês fluente
- Ética
- Classificação Fiscal de Mercadoria
- Habilidade de argumentação
O crescimento do comércio exterior brasileiro ocorrido à
partir da década de 90 associado aos requisitos
mínimos para adquirir-se o registro de Despachante Aduaneiro, colaborou para o
significativo aumento de profissionais registrados, porém
o acréscimo de profissionais não veio acompanhado da qualificação técnica
imperativa ao exercício da função. O amadorismo resulta no atraso da liberação
de mercadorias ocasionando despesas extras de armazenagem nos portos, multas,
demurrage dentre outras.
Os Despachantes Aduaneiros modernos não se prestam
simplesmente ao protocolo de documentos, esses profissionais assessoram as
atividades do desembaraço aduaneiro de mercadorias com expertise desde as
informações iniciais de cadastro na Receita Federal do Brasil, passando pela
elaboração de projetos, Registros de Operações Financeiras (ROF), elaboração de
Licenças de Importação (LI) junto aos órgãos anuentes, registro da Declaração
de Importação/Exportação(DI/DE) até a total liberação das mercadorias nas
alfândegas.
É compreensível que, em vista da situação atual do nosso país,
o empresário pense em primeiro lugar na redução e custos. Infelizmente o valor
dos honorários do Despachante Aduaneiro é o principal fator observado por algumas empresas no momento de
nomear aquele que será encarregado pela área Aduaneira de sua empresa. Antes de contratar um Despachante Aduaneiro ou
uma Comissária de Despachos seja ela de grande, médio ou pequeno porte, é imprescindível
analisar as competências técnicas do Despachante e/ou equipe, a sua reputação no mercado e a sua capacidade financeira, questione: se ele ou alguém da equipe
cometer um erro grave que resulte em cobrança de multa para sua empresa, ele
terá capacidade de ressarcir o prejuízo? Qual o histórico profissional e ético desse
Despachante e/ou Comissária? Peça referencias passíveis de comprovação
(empresas atendidas, antigos empregadores, Alfândega, entidades de classe). Por último, faça esse
questionamento à sua própria empresa: Um prestador de serviços que cobra R$
300,00 (trezentos reais) para realizar todas as atividades inerentes ao desembaraço
aduaneiro de uma mercadoria que custa em média US$ 1.000.000,00, ciente de que qualquer
deslize por menor que seja (informar errado: INCOTERM, Pais de origem, procedência,
nome do fabricante etc.), estará sujeito ao recolhimento de multa de 1% US$ 10.000,00 (+/-R$
34.800,00) é o Despachante/Comissária que devo contratar? Tem a estrutura necessária para atender às minhas demandas?O empresário deve analisar cuidadosamente todos esses aspectos e só então bater o martelo.
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