quinta-feira, 7 de outubro de 2010

OPERADOR ECONOMICO AUTORIZADO


A Organização Mundial de Aduanas (OMA) concebeu normas destinadas a assegurar e a facilitar o fluxo crescente do comércio internacional. Essas normas figuram na Estrutura Normativa da OMA para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional (Estrutura Normativa da OMA), a qual foi adotada pelo Conselho da OMA na Sessão de 2005. Uma vasta maioria das administrações Membros da OMA expressou a intenção de começar o processo de implementação das recomendações da “Estrutura Normativa”. Adotou-se o documento básico “Estrutura Normativa”, que fornece um arco amplo de princípios referente à segurança e facilitação da cadeia de fornecimento global. A “Estrutura Normativa” incorpora o conceito do Operador Econômico Autorizado (OEA) e o Conselho direciona a OMA para desenvolver provisões de implementação mais detalhadas para o conceito do OEA.

    Este documento fornece um manual técnico básico para a implementação dos programas do OEA num nível global entre os membros da OMA e a comunidade de comércio internacional. Este guia é designado para servir como um ponto inicial para a implementação do programa do OEA e suporta a aplicação efetiva dos padrões que são delineados no Pilar II (Aduana para Empresas) da Estrutura Normativa. Este manual fornecerá aplicação a longo prazo de padrões significativos que serão utilizados tanto para a Aduana quanto para o OEA num nível global. Estes padrões internacionais essenciais deverão formar uma “base” que deverá ser seguida por todas as partes envolvidas neste esforço. Este documento também permite a inclusão de critérios nacionais suplementares que podem ser solicitados por alguma administração aduaneira.

Quer saber mais? Acesse:
http://www17.receita.fazenda.gov.br/minuleg/EnviarSugestaoExibirMinuta.do?cd_minuta=2